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Brasilia 4 min de leitura

STF forma 2 a 0 contra flexibilização da Ficha Limpa

Cármen Lúcia e Fux votam pela inconstitucionalidade da lei que limitava a 12 anos a inelegibilidade de políticos condenados; julgamento termina na sexta.

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TL;DR · 4 min de leitura

Cármen Lúcia e Fux votam pela inconstitucionalidade da lei que limitava a 12 anos a inelegibilidade de políticos condenados; julgamento termina na sexta.

O Supremo Tribunal Federal está a caminho de derrubar uma das principais mudanças eleitorais aprovadas pelo Congresso no último ano. Na terça-feira, 26, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia para declarar inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 219/2025, que reduziu os prazos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O placar é de 2 a 0, com o julgamento em plenário virtual se encerrando nesta sexta-feira, 29 de maio.

A norma aprovada pelo Congresso fixava um teto de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações acumuladas pelo mesmo político. Também antecipou o início da contagem para a data da condenação por órgão colegiado ou da renúncia, e não mais para o fim do cumprimento da pena. Conforme o Correio Braziliense, pela regra anterior, um político com condenações sucessivas poderia ficar afastado das urnas por até 15 ou 20 anos.

Cármen Lúcia classificou as mudanças como um “patente retrocesso” e um “salvo-conduto” para a impunidade. Fux não divergiu em nenhum ponto.

O que está em disputa

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881 foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade em novembro de 2025. O argumento central é que o Parlamento não pode reduzir a eficácia de uma lei de iniciativa popular criada para combater a corrupção eleitoral, esvaziando-a por via legislativa ordinária.

Políticos como Eduardo Cunha, cassado em 2016, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda dependem da nova regra para tentar voltar à disputa eleitoral em 2026. Se o placar de 2 a 0 for referendado pelos demais ministros, a Justiça Eleitoral poderá manter o veto às candidaturas desses nomes. O julgamento ainda está aberto: a maioria se forma com seis votos, e os demais ministros têm até sexta para se pronunciar, conforme registra o Correio Braziliense.

O contexto que os autos não mostram

A Ficha Limpa chegou ao Congresso em 2010 com mais de 1,6 milhão de assinaturas. É uma das poucas leis brasileiras de origem genuinamente popular, fruto de mobilização cidadã e não de iniciativa parlamentar. Modificá-la sem consultar o mesmo eleitorado que a criou levanta uma questão de legitimidade que vai além do debate técnico-jurídico.

Para críticos do protagonismo judicial, o STF intervém mais uma vez em matéria que caberia ao Parlamento resolver. Para quem defende a decisão, o tribunal faz exatamente o que a Constituição prevê: barrar retrocessos em normas que protegem o processo democrático. Os dois argumentos têm consistência. O que nenhum lado contesta é o dado de contexto mais evidente: a LC 219/2025 foi aprovada com as eleições de 2026 já no horizonte próximo, e os políticos mais diretamente beneficiados pela mudança são os mesmos que acumulam condenações na Justiça. O momento da aprovação não é detalhe.

Esse embate reflete uma tensão mais ampla no país: quem tem autoridade para reescrever as regras do jogo eleitoral, e sob quais condições uma lei popular pode ser enfraquecida pelos próprios agentes que ela busca controlar.

Sexta-feira define o placar

A votação encerra em 29 de maio. Se a maioria confirmar a inconstitucionalidade da LC 219/2025, as regras originais da Ficha Limpa voltam a valer integralmente para 2026. A pergunta que fica é direta: uma lei criada pelo eleitorado para proteger a qualidade das candidaturas pode ser revogada pelos próprios candidatos que dela dependem?

Perguntas frequentes

O que é a Lei da Ficha Limpa? É a Lei Complementar nº 135/2010, aprovada após campanha popular com mais de 1,6 milhão de assinaturas. Torna inelegível por oito anos qualquer candidato condenado por órgão colegiado da Justiça, mesmo sem trânsito em julgado da sentença.

O que mudou com a LC 219/2025? A nova lei fixou um teto de 12 anos de inelegibilidade total, independentemente do número de condenações, e antecipou o início da contagem para a data da condenação, reduzindo o período efetivo de afastamento das urnas.

Quem é diretamente afetado pela decisão do STF? Políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda dependiam das novas regras para disputar as eleições de 2026. Se o STF confirmar a inconstitucionalidade, seguem barrados pela Justiça Eleitoral.

Quando termina o julgamento? O plenário virtual se encerra na sexta-feira, 29 de maio de 2026. São necessários seis votos para formar maioria. Com 2 a 0 pela inconstitucionalidade, o resultado pende nessa direção, mas ainda não está formalmente fechado.

Fontes
  • correiobraziliense.com.br — https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/7429102-stf-forma-2-a-0-contra-flexibilizacao-da-lei-da-ficha-limpa-votacao-acaba-nesta-sexta.html
  • estadao.com.br — https://www.estadao.com.br/economia/the-economist-critica-estado-forte-do-governo-lula
  • infomoney.com.br — https://www.infomoney.com.br/politica/lula-critica-industria-de-jogar-desconfianca-sobre-politica-fiscal-do-governo
  • cartacapital.com.br — https://www.cartacapital.com.br/politica/lula-volta-a-rebater-criticas-sobre-gastos-do-governo-e-diz-haver-uma-divida-social-impagavel

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