Tributos sobem 10% para clubes sem SAF a partir de 2026
Nova lei tributária de dezembro de 2025 eleva carga fiscal de clubes associativos e amplia diferença para SAFs, forçando decisão estratégica sobre o modelo de gestão.
Nova lei tributária de dezembro de 2025 eleva carga fiscal de clubes associativos e amplia diferença para SAFs, forçando decisão estratégica sobre o modelo de gestão.
A mudança veio embutida nas últimas páginas de uma lei sancionada no dia 26 de dezembro de 2025. A Lei Complementar 224/2025 retirou associações esportivas do rol de entidades com imunidade tributária plena e passou a exigir que clubes como Corinthians, Palmeiras e Flamengo calculem tributos federais com base em simulações do regime de lucro real, a uma alíquota efetiva estimada em 10%.
O impacto começa a ser sentido já em fevereiro deste ano, conforme reportou a Exame. Antes da nova regra, esses clubes, por operarem como associações civis sem fins lucrativos, ficavam fora do alcance do IRPJ e da CSLL. Agora, a isenção só vale para entidades listadas no artigo 150 da Constituição: partidos políticos, sindicatos e instituições de assistência social.
Associações esportivas ficaram de fora dessa proteção.
A armadilha associativa
O problema não é apenas o aumento de 10%. A real disparidade surge quando se compara a situação dos clubes tradicionais com a das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), que seguem um regime próprio chamado Tributação Específica do Futebol (TEF). Nos primeiros cinco anos, as SAFs pagam uma alíquota unificada de 5% sobre a receita bruta, que já cobre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal, segundo análise publicada pela Análise Editorial.
Para os clubes associativos, a conta é mais traiçoeira do que parece. A alíquota estimada de referência, de cerca de 28%, deve ser reduzida a algo entre 10,6% e 11% com os abatimentos previstos. Mas há custos que não desaparecem: as contribuições patronais sobre a folha de pagamento, na ordem de 20%, além do INSS de 5% sobre os espetáculos. Na SAF, tudo isso já está embutido nos 5% unificados. Na associação civil, são cobranças em separado que se somam ao novo tributo.
O diagnóstico, conforme publicado no site Reforma Tributária, é que o modelo associativo está sendo fiscalmente inviabilizado. Permanecer como associação pode custar o dobro em impostos em comparação à migração para o modelo empresarial. O debate deixou de ser ideológico para se tornar uma equação de sobrevivência.
O que muda em 2027
A partir de 1º de janeiro de 2027, o TEF das SAFs também será reformulado pela LC 214/2025. A nova alíquota passará para 8,5% sobre a receita bruta, composta por 4% para IRPJ, CSLL e INSS patronal, mais 1,5% de CBS e 3% de IBS. Já a LC 227/2025, que regulamentou o PLP 108, fixou 4% para IRPJ, CSLL e INSS, com IBS e CBS somando 2%, conforme detalhou o Valor Econômico.
Esse processo integra a reforma tributária do governo Lula, que prevê transição gradual até 2027 mas já produz efeitos concretos sobre as finanças dos clubes em 2026. A reorganização do sistema, centrada na substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos novos tributos IBS e CBS no modelo de imposto sobre valor agregado, criou distorções importantes para setores que não se encaixam no mecanismo padrão de débito e crédito.
O que isso significa na prática
Clubes como Corinthians, que debateram a conversão em SAF nos últimos anos, passam a ter incentivo tributário concreto para tomar essa decisão. Conforme acompanhado pelo fute.blog, as discussões sobre o modelo de gestão no futebol brasileiro ganharam nova urgência com a chegada das obrigações fiscais em 2026.
O abismo entre os dois regimes não foi acidente. Foi construído por uma articulação legislativa que garantiu às SAFs tratamento diferenciado em troca da promessa de mais transparência e profissionalização. Para os clubes que resistem à mudança, a conta de 2026 pode ser apenas o primeiro aviso de que o tempo do amadorismo fiscal está se esgotando.
A pergunta que ficará sobre a mesa para as diretórias de Corinthians, Flamengo e Palmeiras: tratar o novo tributo como despesa corrente ou como o sinal definitivo de que a equação mudou de vez?
Perguntas frequentes
O que é a Lei Complementar 224/2025? É a norma sancionada em 26 de dezembro de 2025 que retirou associações esportivas da lista de entidades com imunidade tributária plena, obrigando clubes não convertidos em SAF a recolher tributos federais com base no regime de lucro real.
Qual a diferença entre clube associativo e SAF em termos de impostos? Uma SAF paga alíquota unificada de 5% sobre receita bruta, cobrindo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal. Um clube associativo, com a nova lei, paga entre 10,6% e 11% de IBS e CBS, mais contribuições patronais de 20% sobre folha e 5% de INSS sobre espetáculos, de forma separada.
Corinthians, Flamengo e Palmeiras serão obrigados a virar SAF? A lei não obriga, mas cria um diferencial tributário pesado que torna a permanência no modelo associativo financeiramente custosa. A decisão final cabe às assembleias e diretorias de cada clube.
Quando a reforma tributária passa a valer integralmente para o futebol? A transição plena está prevista para 2027, mas as mudanças impostas pela LC 224/2025 já estão em vigor desde fevereiro de 2026.
- exame.com — https://exame.com/economia/clubes-de-futebol-enfrentam-aumento-de-tributos-com-nova-regra-fiscal/
- analise.com — https://analise.com/noticias/entenda-como-a-reforma-tributaria-transforma-o-futebol-brasileiro
- reformatributaria.com — https://www.reformatributaria.com/opiniao/a-reforma-tributaria-chegou-no-futebol/
- valor.globo.com — https://valor.globo.com/legislacao/fio-da-meada/post/2026/04/o-impacto-da-reforma-tributaria-nos-clubes-de-futebol-e-nas-safs.ghtml